Garantia de Defeito de Fabricação
Garantia de Defeito de Fabricação:
Caso algum item adquirido tenha apresentado um defeito de fabricação com o tempo de uso, dentro do prazo de garantia de 90 dias. Conforme a lei N° 8087 de 11/09/1990, Art. 26 , inciso II , do Código de Defesa do Consumidor.
Garantia produtos em couro:
O que cobre a garantia de fábrica?
A garantia de fábrica cobre defeitos ou vícios que tenham vindo no produto. Ou seja, não cobre o mau uso pelo consumidor.
Defeito de fabricação:
NÃO é um defeito de fabricação:
Caso algum item adquirido tenha apresentado um defeito de fabricação com o tempo de uso, dentro do prazo de garantia de 90 dias. Conforme a lei N° 8087 de 11/09/1990, Art. 26 , inciso II , do Código de Defesa do Consumidor.
Garantia produtos em couro:
O que cobre a garantia de fábrica?
A garantia de fábrica cobre defeitos ou vícios que tenham vindo no produto. Ou seja, não cobre o mau uso pelo consumidor.
Defeito de fabricação:
- Problema no pesponto/costura do calçado;
- Rachadura no solado;
- Problema na colagem de alguma peça ou solado.
NÃO é um defeito de fabricação:
- Arranhões - Causados por atrito e desgaste do produto causado pelo uso;
- Alteração da cor do couro após uso e higienização;
- Desgaste, marcas ou descascamento do couro após o uso natural;
- Perda de partes do produto (cadarços/tiras, palmilhas,...);
- Risco de outros produtos como canetas;
- Manchas ou marcas no solado após o uso natural;
- Desconforto - A experiência em relação ao conforto é muito particular. Sendo assim, é essencial que o cliente ao ter contato com o produto, calce-o, de preferência provando e testando utilizando meias e por cima de um tapete para evitar que o produto apresente indícios de uso. E caso sinta incomodo, solicite a troca ou devolução imediatamente.